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A formação profissional é obrigatória de acordo com a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro que aprova a revisão do Código do Trabalho, Artigo 131.º: “O empregador está obrigado a assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação”. A ALIF, através de um protocolo estabelecido com a ANCIPA – Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (entidade certificada para a formação pela DGERT) assegura este serviço, com a intervenção de técnicos credenciados.
Áreas de educação e formação certificadas:
Aceda à Agenda e consulte as nossas acções de formação. Para mais informação contacte: Dina Lopes ou Marta Gonçalves |
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