Geral
• Quais os procedimentos a tomar para me tornar Associado?
Para se tornar Associado deverá preencher o Formulário de Pré-Inscrição. Posteriormente, será contactado pelos nossos Serviços, concluindo o processo com o preenchimento de uma ficha com dados sobre a empresa, que deverá ser devolvida à Associação acompanhada do pagamento, que compreende, a quota trimestral estabelecida, jóia de igual valor e cartão de associado.
• Como são estabelecidos os valores das quotas a pagar?
O valor da quota a pagar pelo Associado é estabelecido em função do capital social da empresa, o volume de negócios, nº de empregados e o CAE (código das actividades económicas).
• Posso estar inscrito com mais do que um sector de actividade?
A empresa é inserida num sector, por exemplo hortofrutícolas. No entanto, de acordo com a actividade secundária desenvolvida, poderá receber informação específica de outro sector sempre que assim o solicitar.
• Como é que a informação é divulgada aos Associados?
Os serviços da ALIF funcionam de acordo com as necessidades dos nossos Associados. A informação solicitada é, na maioria das vezes, divulgada via telefone ou e-mail. Contudo, a informação sobre o sector é compilada e pode ser consultada periodicamente através do nosso site.
Jurídico
• Todas as faltas justificadas são pagas pelo empregador?
Não. As faltas justificadas por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença; por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a subsídio ou seguro; as que ultrapassem trinta dias por ano; as dadas para assistência a membro do agregado familiar; as autorizadas ou aprovados pelo empregador determinam perda de retribuição.
• Na cessação de um contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador em que este adquiriu o direito a 25 dias de férias e não gozou nenhum, deverá a entidade patronal pagar-lhe os 25 dias de férias não gozadas?
Cessando o contrato de trabalho, mesmo que por iniciativa do trabalhador, o mesmo tem direito à retribuição correspondente aos dias de férias já vencidos e não gozados, neste caso aos 25 dias de férias.
• No caso de despedimento por extinção do posto de trabalho de uma trabalhadora grávida, quais os procedimentos legais a seguir pela entidade patronal?
Pelo facto de se tratar de trabalhadora grávida, a empresa deve pedir o parecer prévio (enviando cópia do processo) à entidade competente na área de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (artigo 63.º n.º 3 do Código do Trabalho. Se tal não for feito o despedimento é considerado ilegal. Essa entidade deve comunicar o seu parecer ao empregador e à trabalhadora nos 30 dias subsequentes à recepção do processo (n.º 4 do referido artigo), entendendo-se que é favorável ao despedimento quando não for emitido dentro do referido prazo. Por sua vez, se o parecer for desfavorável ao despedimento o empregador só pode efectuar o despedimento após decisão judicial que reconheça motivo justificativo, devendo a acção ser intentada nos 30 dias subsequentes à notificação do parecer (n.º 5 do artigo supra referido).
• Quais os limites e efeitos para os trabalhadores da isenção do horário de trabalho?
Efectivamente não há um limite legal no caso de isenção de horário de trabalho sem sujeição aos limites máximos dos períodos normais de trabalho. Todavia, a isenção não prejudica o direito aos dias de descanso semanais, aos feriados obrigatórios e aos dias e meios dias de descanso concedidos pelos instrumentos de regulamentação colectiva ou pelos contratos individuais de trabalho.
• Se houver uma cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, não cumprindo este o prazo de aviso prévio, quais as consequências legais?
O trabalhador pode rescindir o contrato, independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita à entidade empregadora com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
Se o trabalhador não cumprir, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio, fica obrigado a pagar à entidade empregadora uma indemnização de valor igual à remuneração de base, correspondente ao período de aviso prévio em falta.
Consultoria e Formação
• É obrigatório que um Sistema de Segurança Alimentar baseado nos princípios do HACCP seja implementado em todas as empresas do Sector Alimentar?
Sim. De acordo com Regulamento (CE). n.º 852/2004, Capítulo 5, Alínea 1, "Os operadores das empresas do sector alimentar criam, aplicam e mantêm um processo ou processos permanentes baseados nos princípios HACCP." Actualmente, qualquer operador do sector alimentar que não tenha o plano HACCP implementado no seu estabelecimento, para além da desvantagem comercial dos seus produtos, incorre numa contra-ordenação punível com coima no montante mínimo de 500,00 € e máximo de 3.740,00 € ou 44.890,00 €, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.
• É obrigatória a formação profissional aquando da implementação de um sistema de Segurança Alimentar baseado nos princípios HACCP?
Os operadores das empresas do sector alimentar devem assegurar que o pessoal que manuseia os alimentos seja supervisionado e disponha, em matéria de higiene dos géneros alimentícios, de instrução e/ou formação adequadas para o desempenho das sua funções.
• É obrigatório a existência de fichas técnicas para cada produto alimentar?
Legalmente não é obrigatório a existência de fichas técnicas para os vários produtos alimentares.
O objectivo de uma ficha técnica é fornecer dados objectivos quer ao operador do sector alimentar (seja em fase de produção, transporte, confecção ou comercialização) quer ao consumidor ou autoridades de fiscalização do uso previsto do produto ou condições que garantam a segurança do consumidor.
• É obrigatório a realização de análises laboratoriais aquando da implementação de um sistema de Segurança Alimentar baseado nos princípios HACCP?
As análises obrigatórias para os diferentes sectores devem ser as que constam da legislação específica do sector.
Com o sistema de segurança alimentar pretende-se que seja garantida a segurança dos alimentos que ingerimos.
• É obrigatório ter uma empresa de pragas na implementação de um sistema de Segurança Alimentar baseado nos princípios HACCP?
Sim. Para além das características que devem ter as próprias instalações, de forma a prevenir o acesso das pragas (insectos, ratos, pássaros e outros animais), a própria higienização da unidade deve ser realizada convenientemente para eliminar restos de alimentos que possam servir de suporte para a instalação de pragas. O controlo de pragas, mais do que um controlo a efectuar, deve ser sempre um sistema baseado na prevenção.
© 2013 Todos os direitos reservados à ALIF.